CARTA DE SERVIÇOS
CARTA DE SERVIÇOS
INFORMAÇÕES TÉCNICAS
O que é a carta de serviços ao usuário? A Carta de Serviços ao Usuário é um documento elaborado pela Câmara Municipal de Juara por força da Lei nº 13.460, 26 de junho de 2017, que visa informar aos cidadãos quais os serviços disponíveis ao usuário, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.
Regimento Interno A Resolução nº 08/2020 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Imbuia/SC contém artigos que tratam da composição, das competências e das normas de funcionamento da Casa. Dispõe sobre as atribuições dos vereadores e membros da Mesa Diretora, sobre as normas de tramitação das proposições apresentadas pelo Executivo e pelos Vereadores, além da organização das sessões e audiências.
O Regimento Interno da Câmara Municipal é também a norma disciplinadora dos direitos e deveres dos parlamentares e dos partidos que compõem o Parlamento.
Ele define a atuação das comissões permanentes e temporárias, e contém as normas que padronizam os procedimentos no âmbito do Poder Legislativo. https://www.imbuia.sc.leg.br/leis/legislacao-municipal/regimento-interno/view
Lei Orgânica
A Lei Orgânica Municipal é o instrumento maior de um Município, promulgada pela Câmara Municipal, segundo princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual. Contém a base que norteia a vida da sociedade local.
Seus objetivos são o bem estar social, o progresso e o desenvolvimento de um povo. https://www.imbuia.sc.leg.br/leis/lei-organica-municipal
Quais as Funções ao Poder Legislativo?
A função do vereador não é só a de legislar. Há muito mais para fazer pelo mandato. Fiscalizar, julgar e administrar também fazem parte da vida do vereador. A função de legislar decorre da elaboração, redação, alteração e consolidação dos marcos jurídicos e da atividade que assegura ao legislador a iniciativa das matérias constitucionalmente previstas. A função de fiscalizar tem seu amparo na norma constitucional, e consiste na apreciação dos pareceres das contas da administração pública, bem como investigar as contas daqueles que guardam, arrecadam, gerenciam e utilizam recursos públicos. A função de julgar é caracterizada pelo exercício nos casos em que seus pares (vereadores) cometerem atos que caracterizarem a quebra do decoro parlamentar; ou se os demais agentes políticos e públicos (prefeitos e secretários municipais) pratiquem atos que caracterizem infração político-administrativa. A função de administrar compreende a manutenção das atividades legislativas que dependam de recursos humanos e materiais, no próprio órgão legislativo municipal.
Vereadores eleitos para o exercício 2025-2028
JORGE LUIZ SARDO (MDB)
CLAUDIO LUIS CORDOVA VARGAS (PP)
JOSÉ GABRIEL PINHEIRO (MDB)
EZEQUIEL SANGALETTI (PP)
LEONIR PEDRO BRAUN (PODEMOS)
ANTÔNIO TRUPPEL (PODEMOS)
ROBSON DE SOUZA (PL)
ALDORI RENGEL (MDB)
FLADEMIR DE SOUZA (PSD)
Mesa Diretora da Câmara Municipal
A Mesa Diretora é o órgão de direção das atividades da Câmara, estando entre suas competências providenciar sobre a regularidade dos trabalhos em cumprimento ao Regimento Interno da Casa Legislativa, Lei Orgânica, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei da Transparência. A atual mesa diretora da Câmara Municipal, eleita para o ano de 2025 está composta da seguinte maneira: Presidente: Jorge Luiz Sardo,Vice-Presidente: Antônio Truppel, Primeiro Secretário: Leonir Pedro Braun Segundo Secretário: José Gabriel Pinheiro.
SESSÕES DAS CÂMARAS
As sessões da Câmara são as reuniões que a Câmara realiza, quando do seu funcionamento, e poderão ser: I - Ordinárias; II - Extraordinárias; III - Secretas; e, IV - Solenes. As Sessões Ordinárias serão semanais devendo ocorrer às segundas-feiras, no total de quatro de cada mês, iniciando-se às dezenove horas.
As Sessões Extraordinárias no período normal de funcionamento da Câmara, serão convocadas pelo Presidente da Câmara em sessão ou fora dela. Realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora inclusive domingos e feriados, ou após as sessões ordinárias. Na sessão extraordinária a Câmara somente deliberará sobre matéria para a qual foi convocada e compor-se-á exclusivamente de Ordem do Dia, observando-se quanto a aprovação da ata da sessão anterior, ordinária ou extraordinária.
As Sessões Solenes realizar-se-ão a qualquer dia e hora para fim específico, sempre relacionado com assuntos cívicos e culturais, comemorações ou homenagens especiais, não havendo prefixação de sua duração e poderão realizar-se em qualquer local seguro e acessível, a critério da Mesa Diretora.
APRESENTAÇÃO
A Carta de Serviços ao Usuário, nos termos da Lei Federal nº 13.460/2017, tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a: I - serviços oferecidos; II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço; III - principais etapas para processamento do serviço; IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço; V - forma de prestação do serviço; e VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço. A Carta de Serviços é um instrumento a serviço do controle social, estabelecendo-se como um mecanismo de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO A Câmara Municipal de Imbuia atende ao público em sua sede, localizada na Rua 25 de novembro, 340S, Centro, no prédio próprio e no. Horário de Atendimento ao Público: De segunda à sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 14:00 as 17:00
. Horário das Sessões Ordinárias: As Sessões Ordinárias são realizadas no Plenário da Câmara, às segundasfeiras do mês, às 19h00.
Telefones: O cidadão poderá entrar em contato com a Câmara Municipal através do telefone (47) 3557-1177.
Internet: No portal da Câmara Municipal de Juara o cidadão pode encontrar todas as informações sobre o órgão https://www.juara.mt.leg.br/.
/O Portal da Câmara Municipal de Imbuia na internet divulga uma série de informações institucionais e permite acesso a diferentes serviços.
CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL O site da Câmara Municipal, disponibiliza leis, decretos, resoluções, portarias, estatutos e códigos municipais. Os atos encontram-se disponíveis em diferentes formatos, para sua consulta e impressão. Presencialmente, os atos normativos podem ser consultados no seu formato original, em versão impressa. Como posso obter esse serviço: Para ter acesso a esse serviço basta acessar o portal da Câmara.
O acompanhamento das proposições também pode ser feito presencialmente junto à Secretaria Legislativa da Câmara
TRANSMISSÃO DA SESSÃO AO VIVO As Sessões da Câmara Municipal de Juara são transmitidas em tempo real, por meio de Youtube https://www.youtube.com/@camaradevereadoresdeimbuia1684
. As sessões também ficam gravadas (em vídeo) e isso possibilita assisti-las a qualquer horário, mesmo após o seu término e, estarão disponíveis na página da do Poder Legislativo.
OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL O papel da ouvidoria é servir de canal de comunicação entre o Poder Legislativo e a sociedade, deste modo fortalecendo a democracia e a participação popular. A ouvidoria da Câmara Municipal de Imbuia recebe, examina, interpreta, organiza e encaminha as demandas recebidas. Ato contínuo, acompanha e responde aos cidadãos, transformando os atendimentos em indicadores qualitativos e quantitativos.
A Ouvidoria Online e o Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) da Câmara Municipal recebem e respondem as demandas dos cidadãos à Casa Legislativa, permitindo seu acompanhamento e pesquisas. Neste canal integrado você pode manifestar a sua opinião sobre os serviços prestados, solicitar informações, denunciar a ocorrência de irregularidades, bem como registrar sugestões, elogios ou reclamações. Requisitos mínimos: Identificação mediante fornecimento dos seguintes dados – Nome, CPF, E-mail, assunto e detalhamento da manifestação. Estes dados devem ser preenchidos com muita atenção, pois será através destes que a Ouvidoria entrará em contato para dar retorno da manifestação.
SIGILO DA MANIFESTAÇÃO
As manifestações destinadas à Ouvidoria terão o sigilo de dados pessoais dos manifestantes protegidos por lei. As manifestações podem ser feitas de forma presencial, diretamente para a Ouvidora do Legislativo ou on-line, na Plataforma Integrada de Ouvidoria: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC permite à população solicitar informações a respeito de diferentes assuntos de competência do Poder Legislativo Municipal. Cabe ao SIC assegurar às pessoas físicas e jurídicas o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação
.O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, tem como finalidade: a) atender e orientar o público quanto ao acesso às informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações. Requisitos: Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. Se desejar alguma informação que ainda não está publicada, faça um pedido de acesso à informação, por meio eletrônico, ou presencial na sede da Câmara.